O presente regulamento visa ditar os termos para a prestação dos serviços por PITZ, Lda., a seguir também identificada como a entidade prestadora do serviço, bem como as normas de funcionamento do espaço “PiTZ”.
- Para o usufruto dos serviços do PiTZ em regime presencial, remoto ou misto, todos os candidatos deverão:
- Fornecer os dados pessoais essenciais à correta prestação do respetivo serviço, nomeadamente para efeitos de avaliação clínica, processamento da faturação e cumprimento das obrigações legais com variadas instituições, comprometendo-se a PITZ Lda. a guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos ao exclusivamente necessário à sua atividade normal;
- Apresentar o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade e o cartão de contribuinte;
- Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição, sempre que aplicável, de acordo com a tabela de preços em vigor;
- Tomar conhecimento e aceitar expressamente os termos do presente regulamento.
- No caso das modalidades de serviço sem contrato de fidelização, o montante é devido no momento do agendamento da sessão. A marcação da sessão apenas é considerada válida após receção do pagamento ou comprovativo da transferência.
- Ao optar por uma modalidade com plano de subscrição, durante o período de vigência da mesma, o Cliente poderá optar por liquidar a totalidade do montante relativo ao período correspondente ou proceder ao pagamento parcelar mensal, podendo o montante ser liquidado em dinheiro, cheque ou através de transferência bancária (PT50 0033 0000 45500177807 05; SWIFT: BCOMPTPL) ou MBWAY (tml: 912881389). A transferência deverá ser identificada através de: NOME; MÊS a que se refere ou apresentado o comprovativo de transferência;
- O montante deverá ser liquidado antecipadamente em relação a cada período a que se refere, devendo a primeira parcela ser paga na data de assinatura do plano de subscrição ou sempre que deseje reservar antecipadamente vaga na turma a frequentar;
- Os pagamentos subsequentes devem ser liquidados até ao dia 8 de cada mês;
- O não pagamento atempado implicará a perda de qualquer desconto aplicado e poderá comprometer o acesso aos serviços, até à sua efetiva regularização. Verificando-se a mora no pagamento por um período superior a 30 dias, a entidade prestadora de serviços poderá resolver o contrato celebrado, com a inerente penalização prevista no ponto 5. Paralelamente, o Cliente deverá sempre regularizar todas as mensalidades em atraso, correspondentes ao período decorrido desde o último pagamento até à data de resolução do contrato; qualquer pagamento após o dia 8 do mês deverá ser realizado ao balcão;
- A prestadora do serviço reserva-se o direito de alterar/ atualizar preços no início de cada ano civil, ou seja, em Janeiro de cada ano;
- As mensalidades e demais encargos previstos no contrato de vinculação serão sempre devidos independentemente da efetiva utilização dos serviços.
- O plano de subscrição poderá ter uma duração mínima inicial de 1 ou 12 meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos, caso não seja denunciado pelas partes, por escrito junto da entidade prestadora do serviço, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao seu termo ou renovação;
- Em caso de cessação do contrato durante o período de fidelização, por iniciativa do Cliente, o mesmo fica obrigado, salvo em situações de justa causa, a suportar os encargos previstos no ponto 5. “PENALIZAÇÕES”, alínea 2;
- O Cliente do plano de subscrição anual poderá alterar a modalidade e/ou frequência semanal subscritas durante o período de vigência da subscrição; para tal, um novo período de 12 meses será contabilizado a partir da data da modificação.
- O não cumprimento pelo Cliente de qualquer das obrigações inerentes à subscrição de um plano constituirá fundamento de resolução do contrato, sem necessidade de interpelação por parte da entidade prestadora do serviço;
- Operando-se a resolução, o Cliente ficará imediatamente impedido de usufruir de qualquer dos serviços da prestadora e obriga-se a pagar à prestadora do serviço, a título de cláusula penal, a quantia correspondente ao desconto aplicado às mensalidades até ao momento da resolução, de acordo com a tabela de preços em vigor;
- A penalização supra referida deverá ser paga no prazo de 8 dias após a notificação realizada para o efeito pela prestadora do serviço;
- O pagamento da penalização aqui definida não permitirá usufruir dos serviços.
- As sessões decorrem de Segunda a Sexta-feira, de acordo com o horário afixado no estabelecimento;
- Não haverá sessões nos feriados nacionais, feriado municipal e nos dias 24 a 31 de Dezembro. As sessões poderão ser igualmente suprimidas, sujeitas a alteração de horário ou substituição de professor, mediante aviso prévio e sem prejuízo das condições acordadas no presente contrato. Durante a época de Verão, o horário de funcionamento das sessões poderá ser reduzido; este será afixado com a devida antecedência, em local apropriado.
- O Cliente deverá apresentar-se nas sessões devidamente equipado com traje apropriado e demais acessórios, não sendo estes fornecidos pelo estabelecimento;
- O Cliente deverá respeitar os horários das sessões. Não deverá entrar com um atraso superior a 10 minutos ou sair antes da sessão terminar. Alguma situação particular deverá ser comunicada ao instrutor;
- Os horários das sessões e respetivos instrutores poderão estar sujeitos a alterações mensais ou sazonais, consoante a frequência das mesmas, comprometendo-se a entidade prestadora do serviço, em qualquer dos casos, a comunicar a informação com a máxima antecedência possível;
- As sessões de grupo estão limitadas no número de participantes; o acesso às mesmas fica restrito à inscrição prévia no respetivo horário;
- O Cliente tem acesso à frequência do horário no qual se inscreveu; a não comparência no referido horário implica a perda do direito a essa sessão;
- É possível a desmarcação pontual de sessões até 24h antes do início das mesmas; a marcação da sessão de substituição ficará sujeita à disponibilidade de vagas no horário;
- A sessão desmarcada dentro do período regulamentar não tem prazo para ser compensada, salvaguardando que exista um contrato em vigor. A compensação é pessoal e intransmissível, salvo situações excecionais a avaliar individualmente;
- As sessões de compensação não estão sujeitas a remarcação. A título excecional, poderá ocorrer uma alteração da data de compensação da sessão perdida, caso o aluno comunique a sua intenção até 24h antes da mesma.
- A utilização de qualquer equipamento/máquina carece de consulta prévia do técnico responsável pela respetiva atividade, não podendo este ser responsabilizado por qualquer dano físico ou acidente resultante da imprevidência ou má utilização dos equipamentos;
- Só é permitida a circulação nas salas de aulas, com equipamento adequado (roupa e meias/descalço);
- O Cliente é responsável pela arrumação do material utilizado durante as sessões em condições de segurança e higiene adequados à utilização seguinte;
- O Cliente portador de doenças infecto-contagiosas deverá adotar comportamentos responsáveis de forma a evitar o contágio pelos restantes utilizadores das instalações;
- Os danos ou extravios provocados em bens do PiTZ, Lda. serão pagos por quem deles for responsável;
- Ao PiTZ, Lda. não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no caso de furto ou estrago ocorrido no interior das suas instalações, quer em objetos quer em valores pessoais, deixados ou não nos cacifos.
- À prestadora do serviço reserva-se o direito de alterar horários e atividades, comprometendo-se em qualquer dos casos a comunicar tais pretensões, com a devida antecedência;
- A prestadora do serviço poderá suspender a admissão de um sócio por incumprimento do regulamento, não havendo lugar a qualquer reembolso;
- À prestadora do serviço reserva-se o direito da admissão;
- O Cliente deverá ler, respeitar e fazer cumprir as indicações afixadas nas diferentes áreas das instalações;
- Para além da violação das normas aqui previstas, poderá a prestadora resolver qualquer contrato no caso de comportamentos que atentem a segurança de pessoas e bens, a saúde ou o pudor.
- Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação competente;
- Será exclusivamente competente o Tribunal Judicial de Aveiro, com renúncia expressa a qualquer outro.
Em vigor a partir de 01.01.2023