O presente regulamento visa ditar os termos para a prestação dos serviços por PITZ, Lda., a seguir também identificada como a entidade prestadora do serviço, bem como as normas de funcionamento do espaço “PiTZ”.

  1. Para o usufruto dos serviços do PiTZ em regime presencial, remoto ou misto, todos os candidatos deverão:
    1. Fornecer os dados pessoais essenciais à correta prestação do respetivo serviço, nomeadamente para efeitos de avaliação clínica, processamento da faturação e cumprimento das obrigações legais com variadas instituições, comprometendo-se a PITZ Lda. a guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos ao exclusivamente necessário à sua atividade normal;
    2. Apresentar o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade e o cartão de contribuinte;
    3. Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição, sempre que aplicável, de acordo com a tabela de preços em vigor;
    4. Tomar conhecimento e aceitar expressamente os termos do presente regulamento.
  1. No caso das modalidades de serviço sem contrato de fidelização, o montante é devido no momento do agendamento da sessão. A marcação da sessão apenas é considerada válida após receção do pagamento ou comprovativo da transferência.
  2. Ao optar por uma modalidade com plano de subscrição, durante o período de vigência da mesma, o Cliente poderá optar por liquidar a totalidade do montante relativo ao período correspondente ou proceder ao pagamento parcelar mensal, podendo o montante ser liquidado em dinheiro, cheque ou através de transferência bancária (PT50 0033 0000 45500177807 05; SWIFT: BCOMPTPL) ou MBWAY (tml: 912881389). A transferência deverá ser identificada através de: NOME; MÊS a que se refere ou apresentado o comprovativo de transferência;
  3. O montante deverá ser liquidado antecipadamente em relação a cada período a que se refere, devendo a primeira parcela ser paga na data de assinatura do plano de subscrição ou sempre que deseje reservar antecipadamente vaga na turma a frequentar;
  4. Os pagamentos subsequentes devem ser liquidados até ao dia 8 de cada mês;
  5. O não pagamento atempado implicará a perda de qualquer desconto aplicado e poderá comprometer o acesso aos serviços, até à sua efetiva regularização. Verificando-se a mora no pagamento por um período superior a 30 dias, a entidade prestadora de serviços poderá resolver o contrato celebrado, com a inerente penalização prevista no ponto 5. Paralelamente, o Cliente deverá sempre regularizar todas as mensalidades em atraso, correspondentes ao período decorrido desde o último pagamento até à data de resolução do contrato; qualquer pagamento após o dia 8 do mês deverá ser realizado ao balcão;
  6. A prestadora do serviço reserva-se o direito de alterar/ atualizar preços no início de cada ano civil, ou seja, em Janeiro de cada ano;
  7. As mensalidades e demais encargos previstos no contrato de vinculação serão sempre devidos independentemente da efetiva utilização dos serviços.
  1. O plano de subscrição poderá ter uma duração mínima inicial de 1 ou 12 meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos, caso não seja denunciado pelas partes, por escrito junto da entidade prestadora do serviço, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao seu termo ou renovação;
  2. Em caso de cessação do contrato durante o período de fidelização, por iniciativa do Cliente, o mesmo fica obrigado, salvo em situações de justa causa, a suportar os encargos previstos no ponto 5. “PENALIZAÇÕES”, alínea 2;
  3. O Cliente do plano de subscrição anual poderá alterar a modalidade e/ou frequência semanal subscritas durante o período de vigência da subscrição; para tal, um novo período de 12 meses será contabilizado a partir da data da modificação.
  1. O não cumprimento pelo Cliente de qualquer das obrigações inerentes à subscrição de um plano constituirá fundamento de resolução do contrato, sem necessidade de interpelação por parte da entidade prestadora do serviço;
  2. Operando-se a resolução, o Cliente ficará imediatamente impedido de usufruir de qualquer dos serviços da prestadora e obriga-se a pagar à prestadora do serviço, a título de cláusula penal, a quantia correspondente ao desconto aplicado às mensalidades até ao momento da resolução, de acordo com a tabela de preços em vigor;
  3. A penalização supra referida deverá ser paga no prazo de 8 dias após a notificação realizada para o efeito pela prestadora do serviço;
  4. O pagamento da penalização aqui definida não permitirá usufruir dos serviços.
  1. As sessões decorrem de Segunda a Sexta-feira, de acordo com o horário afixado no estabelecimento;
  2. Não haverá sessões nos feriados nacionais, feriado municipal e nos dias 24 a 31 de Dezembro. As sessões poderão ser igualmente suprimidas, sujeitas a alteração de horário ou substituição de professor, mediante aviso prévio e sem prejuízo das condições acordadas no presente contrato. Durante a época de Verão, o horário de funcionamento das sessões poderá ser reduzido; este será afixado com a devida antecedência, em local apropriado.
  1. O Cliente deverá apresentar-se nas sessões devidamente equipado com traje apropriado e demais acessórios, não sendo estes fornecidos pelo estabelecimento;
  2. O Cliente deverá respeitar os horários das sessões. Não deverá entrar com um atraso superior a 10 minutos ou sair antes da sessão terminar. Alguma situação particular deverá ser comunicada ao instrutor;
  3. Os horários das sessões e respetivos instrutores poderão estar sujeitos a alterações mensais ou sazonais, consoante a frequência das mesmas, comprometendo-se a entidade prestadora do serviço, em qualquer dos casos, a comunicar a informação com a máxima antecedência possível;
  4. As sessões de grupo estão limitadas no número de participantes; o acesso às mesmas fica restrito à inscrição prévia no respetivo horário;
  5. O Cliente tem acesso à frequência do horário no qual se inscreveu; a não comparência no referido horário implica a perda do direito a essa sessão;
  6. É possível a desmarcação pontual de sessões até 24h antes do início das mesmas; a marcação da sessão de substituição ficará sujeita à disponibilidade de vagas no horário;
  7. A sessão desmarcada dentro do período regulamentar não tem prazo para ser compensada, salvaguardando que exista um contrato em vigor. A compensação é pessoal e intransmissível, salvo situações excecionais a avaliar individualmente;
  8. As sessões de compensação não estão sujeitas a remarcação. A título excecional, poderá ocorrer uma alteração da data de compensação da sessão perdida, caso o aluno comunique a sua intenção até 24h antes da mesma.
  1. A utilização de qualquer equipamento/máquina carece de consulta prévia do técnico responsável pela respetiva atividade, não podendo este ser responsabilizado por qualquer dano físico ou acidente resultante da imprevidência ou má utilização dos equipamentos;
  2. Só é permitida a circulação nas salas de aulas, com equipamento adequado (roupa e meias/descalço);
  3. O Cliente é responsável pela arrumação do material utilizado durante as sessões em condições de segurança e higiene adequados à utilização seguinte;
  4. O Cliente portador de doenças infecto-contagiosas deverá adotar comportamentos responsáveis de forma a evitar o contágio pelos restantes utilizadores das instalações;
  5. Os danos ou extravios provocados em bens do PiTZ, Lda. serão pagos por quem deles for responsável;
  6. Ao PiTZ, Lda. não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no caso de furto ou estrago ocorrido no interior das suas instalações, quer em objetos quer em valores pessoais, deixados ou não nos cacifos.
  1. À prestadora do serviço reserva-se o direito de alterar horários e atividades, comprometendo-se em qualquer dos casos a comunicar tais pretensões, com a devida antecedência;
  2. A prestadora do serviço poderá suspender a admissão de um sócio por incumprimento do regulamento, não havendo lugar a qualquer reembolso;
  3. À prestadora do serviço reserva-se o direito da admissão;
  4. O Cliente deverá ler, respeitar e fazer cumprir as indicações afixadas nas diferentes áreas das instalações;
  5. Para além da violação das normas aqui previstas, poderá a prestadora resolver qualquer contrato no caso de comportamentos que atentem a segurança de pessoas e bens, a saúde ou o pudor.
  1. Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação competente;
  2. Será exclusivamente competente o Tribunal Judicial de Aveiro, com renúncia expressa a qualquer outro.

Em vigor a partir de 01.01.2023